ABORTO LEGAL: RISCO DE VIDA DE UM SER JÁ INTEGRADO NA SOCIEDADE.
No caso, em tela, não obstante a Saúde Pública, justifica-se o aborto, posto que, uma das causas legais que permite tal ato é a ocorrência de crime de estupro. Isto é, estupro presumido(contra menores de idade) ou estupro real(contra maiores de idade). Por mais temor que tenhamos a Deus o fato é que, todo ato não volitivo, contraria a própria natureza dos atos jurídicos, já que sua definição requer três considerações, a saber: agente capaz, objeto lícito e forma não prescrita em lei. Diga-se que o fundamento de Direito tem escora no princípio de que o ser já existente(no caso a mãe) por já estar integrada na sociedade fará mais falta do que o ser que virá à luz.
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário de Direito
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