DANIEL DANTAS, BRASILTELECOM, OI, GILMAR MENDES, GRAMPOLANDIA
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE
Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE
BRASILIA - DF
DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA
PROCESSO Nº
PGR/RJ/ DF / STF / TCU /
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Em face de:
01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço
02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL "R" - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.
04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:
pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –
Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,
CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
DOS FATOS
Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO
Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.
A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROS Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Gran Bell". Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. "Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões. • Custo infinitamente menos; • Manutenção eletrônica centralizada; • Isenção de recolhimento de ICMS • Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos; • Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; • Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO. • Planilha de custo irrisória... TELEMAR LESTE S/A - OI A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de: * Taxa de Assinatura; * ICMS * Pulsos excedentes; * Bloqueio para celular; * Bloqueio para ligação à cobrar; * Bloqueio para interurbano; * Identificador de chamada; * Secretária eletrônica; * Serviço despertador; * Informação de hora relógio; * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório. A CONCESSIONÁRIA OI A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : • Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; • Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado. DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26 - É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá: I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor. Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço; Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado: a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas; e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas; f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência; Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como: I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos; II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários; IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços; V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços; IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa; XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei; XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei. Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado. Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie. Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações: b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro; c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados; d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes; § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir. DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos. TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou o povo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO" Esbravejando dizia: "Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU à existência de "complõ" e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de "TELEFONE SOCIAL." Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: "NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL". Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DE RENAN" Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: "LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele". EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: • As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. • Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. • Que a carga tributária é alta. • Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. • Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. • Que não há boa vontade por parte das empresas. • Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: "O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores". Ronaldo Sandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se "garfam" se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: • Redução dos impostos. • Diminuição da carga tributária. • Independência da ANATEL. • Transparência das regras que norteiam a atividade. • Auto-regulamentação do setor. DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil" Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. "O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setor afirmou: "O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? " Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência." "O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL" Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. "Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição" DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado. IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de "GOVERNANÇA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo". Disse uma fonte que acompanha as negociações. NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA O legislador ao elaborar a Le, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente. DOS PEDIDOS Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos, qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer: DAS MEDIDAS PREVENTIVAS: Diante do fundado receio e indicio de grave lesão e difícil reparação ao erário público, requer: a) Adoção de medidas preventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transação comercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realização de Inspeção e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras. c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em se deferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. "Participação de empresas em consorcio" Que sejam previamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei. e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis, solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira. Termos em que Aguarda deferimento Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464 COPIAS DESTA REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA: CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE D AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.prrj.mpf.gov.br TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO www.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br SENADO FEDERAL www.senado.gov.br TRANSPARENCIA BRASIL www.transparenciabrasil.org.br IMPRENSA NACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Telecomunicações Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistas avaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04 Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociação significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança é profunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequente redução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Com a união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competição", destaca. Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anos Já Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que há movimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentar os preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediata em telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudar esse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz. Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma região", disse. Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é a questão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com a Claro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado para nós". Conteúdo Relacionado * Oi diz que vai manter empregos por três anos após compra da BrT * BNDES, acionista da Telemar, apóia consolidação das telecomunicações * Anatel diz que vai propor discussão sobre fusão Oi-BrT com sociedade Telecomunicações Vivo: acordo entre BrT e Oi abre precedente regulatório Para Roberto Lima, compra da Brasil Telecom pela Oi abre às outras operadoras a possibilidade de pleitear mudanças regulatórias no futuro. Por Fábio Barros, do COMPUTERWORLD 30 de abril de 2008 - 17h00página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: O presidente da Vivo, Roberto Lima, comentou nesta quarta-feira (30/04) a assinatura do contrato de compra da Brasil Telecom pela Oi. O executivo afirmou que o negócio criará um grande concorrente na área de telefonia móvel, o que será bom para o consumidor final. Apesar de reconhecer que o consumidor sai ganhando, Lima fez um alerta em relação a atenção que a Anatel terá que ter daqui para frente. "A fusão cria um concorrente com grande capacidade de fazer caixa na telefonia fixa e investir em telefonia móvel. O órgão regulador terá que estar atento a isso para garantir igualdade de condições de concorrência", afirmou. Outros destaques do COMPUTERWORLD: > Dez previsões do Gartner para a TI até 2012 > Volta às aulas em 2008: MBA ou mestrado? > 10 downloads gratuitos fantásticos para rede > 7 maneiras baratas de gerenciar sua reputação online > Confissões de um programador de Cobol Garantidas estas condições, Lima acredita que a disposição da Anatel para mudar a Lei Geral de Outorgas abre um precedente para as outras operadoras. "Não é o caso agora, mas sabemos que no futuro, se for necessário, poderemos solicitar que certos pontos da lei sejam revisados", comentou. Sobre a possibilidade de unir forças com outras companhias, Roberto Lima disse haver conversas em andamento com a Telefônica, mas nada que envolva mudanças no controle acionário das duas empresas. "Temos conversado, por exemplo, sobre a possibilidade de uma oferta quadri-play com a Telefônica, mas ainda não há nada definido", disse. Telecomunicações Anatel: mudança na legislação de telecom acontece em maio Agência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitir a fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio. Por Redação do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças na legislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processo que avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministério das Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fusão em telecom: > Qual o impacto para corporações? > Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: usão gera benefício para consumidor As alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, não esbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode comprar uma empresa de outra região diferente. "Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possível e colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa, para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller. "Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo é de que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir a análise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança do PGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas". Telecomunicações Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistas avaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociação significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança é profunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequente redução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Com a união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competição", destaca. Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anos Já Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que há movimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentar os preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediata em telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudar esse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz. Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma região", disse. Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é a questão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com a Claro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado para nós". Telecomunicações Anatel: mudança na legislação de telecom acontece em maio Agência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitir a fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio. Por Redação do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06 página 1 de 1 Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir texto Bookmark: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças na legislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processo que avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministério das Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fusão em telecom: > Qual o impacto para corporações? > Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: usão gera benefício para consumidor As alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, não esbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode comprar uma empresa de outra região diferente. "Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possível e colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa, para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller. "Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo é de que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir a análise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança do PGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas". -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA Responder Encaminhar Responder Responder a todos Encaminhar Imprimir Adicionar postmaster@cade.gov.br à lista de contatos Excluir esta mensagem Denunciar phishing Mostrar original Texto de mensagem truncado? "postmaster@cade.gov.br" para mim mostrar detalhes 16 jul (5 dias atrás) This is an automatically generated Delivery Status Notification. Unable to deliver message to the following recipients, due to being unable to connect successfully to the destination mail server. - Mostrar texto das mensagens anteriores - gab.presidencia@cade.gov.br Final-Recipient: rfc822;gab.presidencia@cade.gov.br Action: failed Status: 4.4.7 X-Display-Name: Gabinete da Presidencia ---------- Mensagem encaminhada ---------- From: "antonio gilson de oliveira" To: simon@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, siba@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, sergio.zambiasi@senador.gov.br, selma@oglobo.com.br, secom@pgr.mpf.gov.br, sti@pgr.mpf.gov.br, srh001@pgr.mpf.gov.br, jornalproducao@sbt.com.br, jn@redeglobo.com.br, jornaldamanhasbt@sbt.com.br, jtophilo@gmail.com, jsouza@tannet.com.br, jornalosatelite@yahoo.com, jonaspinheiro@senador.gov.br, jtenorio@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, "news@jcom.com.br" , "Seção de Atendimento a População/SECOM" , "faleconoscoebt@brasilcenter.com.br" , ceci@oglobo.com.br, cgu@cgu.gov.br, cade@cade.gov.br, faleconosco@softwarelivre.org, faleconosco@cbn.com.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, flavioarns@senador.gov.br, falecomopresidente@oabrj.org.br, fmello@band.com.br, falabrasil , "Fabio Alessandro Malatesta dos Santos" Date: Mon, 14 Jul 2008 10:08:34 -0300 Subject: BRASILTELECOM E A CORRUPÇAO NAS TELECOMUNICAÇÕES ---------- Mensagem encaminhada ----------c From: "ANTONIO GILSON OLIVEIRA" To: "CARLOS ANTONIO RODRIGUES" , acmjr@senador.gov.br, adelmir.santana@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ang.vpm@gmail.com, anonimoscp@yahoo.com, antonio101112@hotmail.com, antval@senador.gov.br, apaulo55@gmail.com, arthur.virgilio@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br Date: Thu, 8 May 2008 10:36:34 -0200 Subject: DENUNCIA REPRESENTAÇÃO CONTR A OI (TELEMAR) BRASILTELECOM ---------- Mensagem encaminhada ---------- From: "antonio gilson de oliveira" To: fmello@band.com.br, ana.magaldi@tvglobo.com.br, bomdiamulher@redetv.com.br, crivella@senador.gov.br, cgu@cgu.gov.br, cade@cade.gov.br, comunicacao@cade.gov.br, cogeap@cade.gov.br, cesarborges@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cdij@pgr.mpf.gov.br, dayse.alvarenga@osaogoncalo.com.br, "Agencia Quatro Tempos de Comunicaçao" , depleovivas@leovivas.com, depleovivas@uol.com.br, "Seção de Atendimento a População/SECOM" , editor@jornalhoje.inf.br, editor@computerworld.com.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br, faleconosco@cbn.com.br, fernando.collor@senador.gov.br, falecomopresidente@oabrj.org.br, gabprocmariaalzira@tcu.gov.br, gab.presidencia@cade.gov.br
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NÃO É PRECISO SER MAGO, VIDENTE, CLAREVIDENTE, PROFETA BRUXO OU
POSSUIR PODERES DE NOSTRADAMUS PARA ENXERGAR E PERCEBER A
PROMISCUIDADE E ORGANIZAÇÃO YAKUZA CHEFIADA POR RENAN GRANEIRO, DENTRO
DO GABINETE E AS ESCANCARAS NO SENADO FEDERAL. TUDO ISTO E TODA ESSA
ROUBALHEIRA PATROCINADA, CUSYEADA COM O DINHEIRO PUBLICO.
Lyra envia dossiê ao Senado que compromete Renan
09/09 - 07:38 - Agência Estado
A três dias do julgamento em plenário por quebra de decoro
parlamentar, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sabe
que nem mesmo a absolvição da acusação de uso de dinheiro de um
lobista para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso (com quem
tem uma filha fora do casamento) é garantia de um final feliz para sua
agonia. Repleta de indícios e provas, a representação do DEM e do PSDB
que o acusa de ter sido dono oculto de rádios em Alagoas, avaliadas em
R$ 2,5 milhões, é o caso mais espinhoso que o senador tem pela frente.
Os senadores e técnicos que já manusearam a documentação ficaram
impressionados com o número de provas e indícios. Orgulhoso de seu
nome e sobrenome, Renan evitou colocá-los nos empreendimentos.
Preferiu o amparo de laranjas e prepostos, como atestam os documentos
encaminhados pelo usineiro João Lyra, ex-sócio e agora adversário
político. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso às 16 provas
organizadas pelo usineiro e apresentadas ao Senado.
Nelas constam um roteiro de como a transação foi efetuada e também os
indícios de que o presidente do Senado se utilizou de terceiros para
ser dono oculto de veículo de comunicação.
O negócio começou em 1998, quando os empresários alagoanos Nazário
Pimentel e Luiz Carlos Barreto procuraram João Lyra e Renan com a
proposta de venda de uma rádio e um jornal.
Em dezembro daquele ano, Pimentel apresentou proposta ao senador. A
compra da Editora O Jornal e da Rádio Manguaba foi feita logo em
seguida. Detalhe: os recibos de pagamentos foram efetuados por Tito
Uchoa, preposto de Renan, ao empresário Pimentel. Segundo Lyra, "o
assunto era tratado no próprio gabinete do senador Renan Calheiros".
Como prova, ele apresentou uma página timbrada do gabinete do
presidente do Senado na qual os valores dos pagamentos são
relacionados. O usineiro conta que, no período compreendido entre os
anos de 1999 e 2002, o jornal teria sido administrado por assessores
dele e de Renan.
Depois que Renan e João Lyra desfizeram a sociedade oculta, a rádio
Manguaba ficou para Renan e O Jornal, para o usineiro. Ainda assim,
depois de formalização na junta comercial, João Lyra diz que Renan se
encarregou de renovar a licença da rádio Paraíso, outra emissora
adquirida pelo usineiro na mesma época.
Na versão de João Lyra, a renovação só se daria mediante pagamento de
R$ 500 mil. O dinheiro teria sido entregue a Tito Uchoa, segundo uma
das provas obtidas e encaminhada pelo usineiro. (GRIFO MEU)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Eu não tenho nenhuma dúvida e nenhum contrangimento em dizer que
dinheiro, parte foi para dividir com A ANATEL E MINISTERIO DAS
COMUNICAÇÕES.
QUEM AUTORIZA A CONCESSÃO E TRASFERENCIA DE CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO É A
ARAPUCA DA ANATEL E O MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.
PLINIO AGUIAR E HELIO COSTA TEM QUE SER CHAMADO PARA EXPLICAR ESTA
EXTRANA e rentável negociata.
Não se surpreendam com o que virá. Isto é apenas o principio e o pingo
de uma enorme promiscuidade.
Eu e toda população temos o direito de saber, afinal é nosso dinheiro,
po que os políticos da base fo Governo, parentes e amigos do cappo di
tutti cappo, possuem tantas concessões de de RADIO E TELEVISÃO.
PEÇAM, A RELAÇÃO DAS RÁDIOS COM A QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E
DEPOIS VERIFIQUEM QUEM ESTÁ POR TRAS DO LARANJEIRO, AÍ, ENTÃO, IRÃO
ESBARRAR NO CAPPO.
REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Processo n° 1.30.012.000197/2007-38
CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado
nos autos da ação ordinária proposta em face de INIÃO FEDERAL,
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á
NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, réplica, expor para em seguida
requerer o que abaixo segue:
1) Conforme já exposto na inicial o CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS
CONSUMIDORES E USUARIOS - (DELEGACIA DO CONSUMIDOR) é o órgão de
representação de todos os consumidores e usuários de
telecomunicações, nos termos da LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES e da
PORTARIA 663 de 18/07/1979, publicado no DOU em 24/07/1979 às fls.
10.549/61, NORMA 05/1979, LEI, 9.475 de 1997; RESOLUÇÃO n° 85 de
30812/1998, art. 91, parágrafo único que trata do CONSELHO DE
USUÁRIOS, art. 72 do Anexo ao ATO n° 2.372 de 09/02/1999.
2) O CEUCERTO é, portanto indubitavelmente, inquestionavelmente o
representante legal de toda a classe de consumidores e usuários de
telecomunicações, bens e serviços.
3) De acordo com o disposto na LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES e na
LEGISLAÇÃO FEDERAL, que institui o CONSELHO NACIONAL DE USUÁRIOS, o
CEUCERTO é o órgão/instituto que tem por finalidade, entre outras
atribuições, fiscalizar e pugnar pela melhoria dos produtos bens e
serviços, estimular a competitividade entre prestadores de
telecomunicações, bem como, por preços, relações as entre prestadores
de serviços, fabricantes de produtos e o CONSUMIDOR FINAL. ESTA É A
FINALIDDE PRECIPUA DO CEUCERTO,
E........., CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO FEDERAL (já acima citada) O
GOVERNO FEDERAL, O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A ANATEL, têm o dever
obrigacional inescusável, não só de estimular a criação e o
desenvolvimento mas, também de apoiar (CONSTA NA LGT ESTE APOIO) suas
AÇÕES E INICIATIVAS DE TRABALHO. Mas não da estirpe daquela que o LULA
apoiou com seu filho LULINHA JUNTO Á TELEMAR.
DEMANDAS PARALELAS
Há muito tempo este autor questiona através de procedimentos judiciais
ou administrativos, diversas irregularidades na área de
telecomunicações.
Entre os muitos questionamentos indagamos e perquirimos algumas explicações.
Para que servem as AGENCIAS REGULADORAS? Todas elas. Sem distinção?
Quem são o PRESIDENTE e seus CONSELHEIROS, o que fazem e quando fazem?
Qual o critério para nomeação e indicação?
Estas AGENCIAS, funcionam como verdadeiras "ARAPUCAS" verdadeiras
organizações criminosas. Servem apenas para "barganhar interesses
próprios, escusos, inconfessáveis, indeclináveis, mas por todos
sabido, em detrimento do cidadão.
Melhor exemplificando, na prática, temos ai, o Sen. Ranam Calheiros,
que foi contemplado com diversas emissoras de rádio em nome de
terceiros.
A ANAC, que em matéria de aviação civil, não regula absolutamente nada.
Recentemente os Ministros Helio Costa (comunicações), o Conselheiro da
ANATEL Agencia (I)Reguladora das Comunicações estavam literalmente se
"garfando", sanguinolentamente, para fazer prevalecer, cada um, seu
projeto de lançar no mercado um produto flagrantemente SUSPEITO /
DANOSO / LADRÃO, para o consumidor.
O Ministro, Helio Costa criou e queria lançar no mercado o denominado
TELEFONE SOCIAL Que segundo ele era o melhor, O que mais se ajustava
ao mercado e consumidor brasileiro. Chegou a convocar a popular,
através da mídia pra FAZER BOICOTE ao telefone do seu ADVERSARIO /
CONCORRENTE. E CHAMOU DE LADÃO. ENGANOSO. E vários outros adjetivos
mais.
O Conselheiro (Presidente interino da ANATEL) Plínio Aguiar lutava
para ser o seu projeto cognominado de TELEFONE POPULAR.
A Ministra Dilma Roussef intermediava ambos, apoiava os dois, mas
desejava e queria de qualquer forma um deles no mercado.
O CEUCERTO interveio. Exigiu explicações. Acionou o Senado Federal, A
Câmara dos Deputados exigiu que argüissem a TRÍADE.
Solicitamos uma acareação pública – AUDIENCIA PÚBLICA no SENADO. Assim
foi feito. Ao final; "meteram a viola no saco", fizeram acordo entre
si. Hoje não se fala em nenhuma das duas "maracutáias". Nem no
TELEFONE SOCIAL nem em TELFONE POPULAR. Ambos foram pro esgoto. E as
comissões de aprovação dos projetos pelos quais brigavam para "FUNDO
PERDIDO"
Na comissão de educação do SENADO, onde prestou explicações, à pedido
do CEUCERTO, o ministro pregou "BOICOTE" e proferiu impropérios ao
telefone popular, da ANATEL.
OBRIGAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO FEDERAL
Quem tem que equipar e informatizar as escolas públicas e o órgão
afeto ao setor.
É o Ministério da Cultura, da Educação, que dispõe de recursos
próprios e específicos para esta finalidade e constante do Plano
Nacional de Governo e Orçamento Público da União
INGERÊNCIA POPULAR CONSTITUCIONAL
Por diversas vezes o CEUCERTO já evitou práticas irregularidades e
"FANFARRAS" com o dinheiro público e com o FUST, que é do cidadão
miserável excluído social das telecomunicações.
VERBAS DO FUST
Na verdade, o que o Governo Federal, o Ministério das Comunicações e a
ANATEL pretendiam fazer era utilizar as verbas do FUST, na compra de
equipamentos e depois distribuir em forma de "MOEDA DE TROCA", com os
municípios, como forma de "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", já nestas próximas
eleições MUNICIPAIS..
O CEUCERTO agiu, denunciou e impediu à tempo a dilapidação e desvio
que seria na ordem de R$4.5 bilhões de reais.
O CEUCERTO, como autêntico Agente Fiscalizador, tem atuado não só na
fiscalização de bens e serviços, mas também nas ações governamentais
que ferem o decoro, ética, probidade e moralidade publicas.
LEI 8987 - 13/02/1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos
serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal e dá
outras providencias.
Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal e os
Municípios, promoverão à revisão e as adaptações necessárias da sua
legislação às prescrições desta Lei; buscando atender as
peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 3º - As concessões e permissões sujeitar-se-ão FISCALIZAÇÃO pelo
poder concedente responsável pela delegação COM A COOPERAÇÃO DOS
USUÁRIOS.
CAPITULO III
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta
Lei.
CAPITULO III
DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, são DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
I) Receber do Poder Concedente e das concessionárias
informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III) Usar e utilizar o serviço com liberdade de escolha,
observadas às normas do Poder Concedente;
Art. 13 – As tarifas poderão ser diferenciadas em função das
características técnicas e dos custos específicos provenientes do
atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 22 – É assegurada à qualquer pessoa à obtenção de certidão sobre
atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou as
próprias concessões.
CAPÍTULO VIII
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE.
Art. 29 – Incumbe ao Poder Concedente:
I – Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação;
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Serviço
ou as clausulas contratuais da concessão.
VII – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e
solucionar queixas e reclamações DOS USUARIOS, que serão
cientificados, com até trinta dias, das providencias tomadas;
VIII – Declarar de utilidade pública os bens necessários a execução do
serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações; diretamente ou
mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX – Declarar de necessidade pública, para fins de instalação de
serviços administrativos, os bens necessários a execução do serviço ou
obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante
outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X – Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do
meio ambiente e conservação;
XI – Incentivar a competitividade;
XII – Estimular a formação de ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS PARA DEFESA DOS
INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30 – No EXERCICIO DA FISCALIZAÇÃO, o Poder Concedente terá acesso
aos dados relativos à ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS,
TÉCNICOS, ECONOMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSISONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização do serviço SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO
DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELA CONVENIADA, E,
PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO
COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E
DOS USUÁRIOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Estabelece em seu:
Art. 1º - A Repúbli9ca Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
II - A CIDADANIA
II - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
III - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE IN ICIATIVA.
Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
I – Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;
III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
Art. 175 – Incumbe ao Poder Público, na forma da Lei, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação dos serviços públicos;
Parágrafo único - A Lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua
prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e
rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
IV a obrigação de manter o serviço adequado.
Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder
Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por
objetivo ordenar o plano de desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DA AORDEM SOCIAL
Art. 280 – A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como
objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
DAS CONTESTAÇÕES
UM AMONTADO DE CONTRADIÇÕES
Inicialmente no item 5.1 II - Declara de chofre que o FUST é um
fundo constituído especificamente para essa finalidade.
`´As fls. 41, item 5.3, admite que compete ao Minist. das Comunicações
definir a política, as prioridades, diretrizes gerais, programas,
projetos e atividades a serem desenvolvidas com os recursos do FUST:
DEVENDO A ANATEL IMPLEMENTÁ-LOS, ACOMPANHA-A-LOS E FISCALIZÁ-LOS.
(Simplesmente ignoram a existência da Lei 8987/95, que a fiscalização
dever ser acompanhada e com a COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS) Isto é Lei. Tem
que ser obedecida.
No item 5.4 – Que o FUST se configura em Fundo Especial de natureza
contábil, destinação especial e nessa premissa tem sido fundada a
seleção de políticas a serem cobertas com seus recursos e traz á lume
alguns dos programas definidos.
Em meias palavras é uma declaração de que houve utilização das verbas.
Alem destes programas aqui listados, existem outros no site da ANATEL
e MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, que curiosamente, não mais aparecem.
foram deletados.
CONTRADIÇÕES
O item 5.5 ressalta que todos os PROGRAMAS APROVADOS pelo Minist. das
Comunicações são relativos á universalização de serviços de
telecomunicações, em estrito atendimento a Lei. Diz que não houve
aplicação de recursos do FUST em SAUDE, ou EDUCAÇÃO, mas em SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES.
Em seguida esclarece que não há nenhum nenhum programa a ser coberto
com recursos do FUST que tenha execução iniciada.
Anteriormente apresentou vários programas que foram beneficiados e
executados para em seguida dizer que nada foi implementado e terminar
dizendo que foi realizado no estrito cumprimento da lei, para
retificar que será executado pela primeira vez, para o corrente ano,
para contemplar a PORTARIA 263
Em sua CONCLUSÃO, que se traduz, em enorme, "confuso imbróglio"
difícil de se digerir.
CITAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO FUST
Em seu enunciado enumera várias PORTARIAS que define PROGRAMAS com
aplicação do FUST.
PORTARIA 196 – Aprimorar as formas de acesso da populção e serviços a saúde;
PORTGARIA 245 – CRIAÇÃO DE BIBLIOTECAS
PORTARIA 246 - Serviços de telecomunicações para pessoas portadoras
de deficiência e a instituições de assistência a deficientes;
PORTARIA 1979 – Criação de terminais para uso coletivo e acessos
individuais, destinados a uso do público em geral para atendimento de
localidades rurais isoladas,, família de baixo poder aquisitivo e
pessoas carentes portadoras de deficiência;
PORTARIA 263 – Prevê atendimento e acessos individual a serviços de
telecomunicações e EQUIPAMENTOS TERMINAIAS para pessoas deficientes.
No item 5.5 ressalta que as VERBAS DO FUST poderão ser utilizadas por,
entre outros, cidadãos ou sociedade civil organizada. Dentro desta
linha de ENTENDIMENTO o CEUCERTO é mais que legítimo beneficiário.
No item 6.2 alega que ainda não houve nenhuma execução de recursos do
referido Fundo desde sua criação.
ANEXOS
Apresenta ANEXOS contendo suposta movimentação financeira com papel
timbrado do Ministério da Fazenda com assinaturas somente do Contador
da ANATEL, Gerente e Presidente.
Diante deste emaranhado de contradições e desta FRAGIL E TENUE
prestação de contas, esperamos que o Ministério Público Federal
dispense a devida atenção, principalmente para o que não está escrito
nas entrelinhas, para adoção dos seguinte:
Verificação da realização "daqueles" programas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E
TELECOMUNICAÇÕES: QUAIS ENTIDADES CIVIS E CIDADÃOS FORAM CONTEMPLADOS
COM AS VERBAS DO FUST.
Constatar junto ao Agente Bancário a movimentação financeira dos
valores débito, crédito, saldo, juros, correção, aplicação financeira,
etc.....
Verificar a movimentação financeira dos repasses autorizados
constantes do relatório para qual finalidade foram autorizados e
comprovantes de despesas, Notas fiscal da época.
Verificação dos dividendos.
Justificar porque a variação patrimonial de alguns membros,
Conselheiros da ANATEL E MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES variou tanto após
a nomeação.
A variação patrimonial do Ministro Helio Costa e familiares é algo assustador.
`E um acinte ao vizinhos e á todos que o conheceram antes da política.
DA PORTARIA 263
Desde quando e aonde uma PORTARIA, norma inferior, pode alterar,
revogar uma LEI SUPERIOR?
`E exatamente aí que reside a grande armadilha dos projetos.
RESOLUÇÕES, REVOGANDO PORTARIA, QUE MODIFICA DECRETOS, QUE ALTERA LEI,
QUE SÃO SUBSTITUIDOS POR DECRETOS LEIS QUE CRIAM DIREITOS E
PRERROGATIVAS ILEGAIS.
Faz-se necessário auditar todos os projetos executados e verificar que
entidades, foram beneficiadas e quem são seus diretores.
As sociedades empresariais e relações promiscuas do Presidente do
Senado Federal, Senador Renan Calheiros, poderá servir de exemplo e
modelo de coisa ruim e pista para os que ocorrem na ANATEL E
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
As emissoras, o grupo de telecomunicações, adquiridas passou
obviamente pelas mãos E aval do Ministro das Comunicações e do
Presidente da ANATEL.
Como uma empresa concessionária de TELECOMUNICAÇÃO é vendida,
transferida de titularidade, sem que o MINISTRO saiaba ou o PRESIDENTE
DA ANATEL, submeta a análise>
Essa irregularidade, entre tantas outras, tem que ser objeto de investigação.
AFINAL, ESTA É A FUNÇÃO DA ANATEL. BEM, DEVERIA.....
Os Conselheiros da ANATEL gastam verdadeiras fortunas com viagens e
outras despesas, sem nenhum controle. Diga-se "an passant" são todos
indicados e nomeados ao bel e inteiro prazer, constituindo um
verdadeiro "CLUB PRIVE"
Ninguém fiscaliza ninguém. E o cidadão totalmente esquecido.
Vamos acabar ou no mínimo, fiscalizar essas "ARAPUCAS" chamadas de
Agencias Reguladoras de nada.
Em 2000 este autor ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA ,a justiça
estadual contra a ASEP – AGENCIA REGULADORA DOS DERVIÇOS PÚBLICOS,
para explicar e justificar salários a época de R$12.000,00 e uma
suntuosa sede na rua São Bento – centro do Rio de Janeiro, fechada e
ninguém trabalhando, mas uma fortuna era gasta mensalmente com
locação, manutenção e muitas viagens para congresso.
O jornal OGLOBO, EDITORIA RIO, investigou junto comigo e comprovou que
todos eram parentes e afilhados políticos. Todos ganhando milhões, mas
ninguém trabalhando.
Onde foi parar a verba do CPMF?
Como está a saúde hoje?.
Em que melhorou? O que a imprensa tem nos mostrado?
Cadê a verba dos compulsórios da gasolina, carros "0" quilômetros,
viagens ao exterior?
LEI 9998/2000
Prevê que os recursos do FUST deverão ser aplicados em programas,
projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de
metas para a universalização de serviços de telecomunicações ou suas
ampliações que contemplarão, entre outros os objetivos previstos no
artigo 5º.
I – atendimento a localidades com menos de cem habitantes.
II – complementação de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de
Universalização para atendimento de comunidades de baixo poder
aquisitivo;
VII – redução das contas de serviço de telecomunicações de
estabelecimentos de ensino e bibliotecas referentes a utilização de
serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso do
público, inclusive da INTERNET, de forma a beneficiar em percentuais
maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; de
acordo com a regulamentação do Poder Executivo;
XII – fornecimento de acessos individuais equipamentos de interface a
instituição de assistência a deficientes;
XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface
a deficientes carentes;
XIV – implantação da telefonia rural;
$2° - Do total dos recursos do FUST, 18%. No mínimo, serão aplicados
em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino.
As fls. 56, expõe que as regras que regem a aplicação dos recursos do
Fundo, coube á ANATEL as ações para implementação do referido projeto.
Assim, foi feita consulta pública do Plano de Metas de Universalização
para atendimento ao projeto selecionado, como também a elaboração e
envio ao MC de proposta de Decreto.
Ora, não resta dúvida, que isto é uma violência, uma agressão ao
estado pleno de direito. Isto é uma verdadeira falcatrua. Não existe
expressão que melhor defina esta atitude.
COMO A ANATEL, QUE NÃO É GESTORA, NEM TITULAR DA CONTA CORRENTE E
VERBAS DO FUST passou a DECIDIR SOZINHA OS PROJETOS, SELECIONAR E
INPLEMENTAR?
Qual a lei votada pelo Congresso que lhe OUTORGOU TAIS PODERES?
O QUE FAZER COM A LEI 8987/95 QUE DETERMINA QUE OS TRABALHOS SERÃO EM
COOPERAÇÃO COM AS ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS E O CONSLEHO DE USUÁRIOS QUE
É O LEGAL SIGNATÁRIO, COMO FICA?
Isto posto, em face da vasta legislação que atribui ao CEUCERTO o
direito de postular em juízo e o poder de atuar em fiscalizar os
produtos de bens e serviços, bem como a
disponibilizarão destes no mercado, conforme preceitua a Lei 8987 / 95
que os trabalhos de fiscalização serão realizados em cooperação com
representantes dos usuários, requer:o prosseguimento do feito com
deferimento do que se requer na inicial.
DESTA QUEST IURIS
PETIÇÕES CONTRADITÓRIAS
As contestações apresentam um arrazoado contraditório extremamente
difícil de se digerir.
`E de bom alvitre ressaltar que o autor esperou que fossem juntados
aos autos do processo os "CDs" e "DVDs" mencionados na contestação,
contendo os PROGRAMAS e PROJETOS, não se encontram apensados aos
auatos, para que o autor, também, possa analisar com a devida,
perfeita e criteriosa atenção que o assunto exige.
DO AUTOR
O Município de Tangua / RJ
É UM MUNICIPIO MISERÁL.
NÃO TEM DELEGACIA DE POLICIA, CONSUSMIDOR, DA MULHER.
NÃO TEM FORUM
NÃO TEM INTERNET, PORQUE NÃO TEM TELEFONE
NÃO TEM NADA. NADA.
TUDO QUE ABUANDA NÃO PRESTA. NÃO SE APROVEITA NADA.
MISÉRIA, DESEMPREGO, BOTEQUIM, PINGUNÇO, ETC.
`E exatamente para essas áreas desprovidas de tudo , como TANGUA,
MACUCO, e tantos outros municípios brasileiros, que o FUST foi
concebido. Para instalar postes, fiação, orelhões, banda larga, no
caso das empresas não demonstrarem interesse, e, apos isso, oferecer
equipamento, mesas cadeiras micros, etc.
Para escola, hospitais, fronteira, segurança publica, micros para
controle de ponto ou cartão magnético de funcionários, tem que ser
adquirido com a verba própria do órgão (ou talvez sócio parente) a ser
contemplado.
Da verdadeira verdade e razão da mudança da lei do FUST.
A Lei que regula a aplicação do FUST não pode ser "adulterada" por uma PORTARIA.
Na verdade o que se pretende é subvencionar as eleições municipais,
cooptando, subornando políticos adversos, através de equipamentos e
informática.
A derrocada do Presidente Renan Calheiros, brevemente, estará atrelada
ao do Ministro Helio Costa e Plínio Aguiar. Há mais de três anos
divulgo estas arbitrariedades e denuncio junto TCU.
Termo sem que
Aguarda deferimento
Tanguá, 31 de julho de 2007.
