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Produção cinematográfica?

A sociedade está sendo transformada num povo de justiceiros e discriminadores, por meio de manipulações de massa que fecham os olhos da população para barbáries cometidas contra pobres ou indivíduos postos em desgraça pública. Move-se aceitação social de terror de classe social ou étnico, execuções, chacinas ou ações genocidas.

Há até uma horda de ativistas e militantes que se esconde por trás de discursos competentes e sofistarias querendo passar imagem de que o país não têm leis. Ao arrastão feito por maníacos e agentes de interesses obscuros, juntam-se pessoas de cabeça feita, e também mentecaptos diversos.

O que o Código Penal ainda não tem é punição para celerados sociais que dissimulam seus projetos de “estado de exceção”, de Justiça submetida a império da acusação e/ou impostura forjadas, e de domínio de justiceiros, genocidas e discriminadores diversos. Há uma máfia da indústria da violência, institucionalizada, com ramificações, tentáculos e braços em diversos setores e entidades estatais e civis, e que domina amplos meios de manipulação da sociedade.

O Código Penal não é perfeito, até porque jamais o será em face de ter que eternamente ser adaptado à evolução das circunstâncias. Contudo o Código Penal que se tem é excelente, vem sendo alterado, atualizado, conforme as necessidades, e nesse processo de ajuste deve continuar indefinidamente. Porém, falta ainda ao Código Penal é incluir repressão rigorosa também à criminalidade das máfias da indústria da violência.

Há descumprimento de leis e há impunidade, e quem menos quer e menos proporciona ações contra isso é a máfia da indústria da violência, que institucionaliza e camufla diferentes práticas de crime organizado e canalhocracia. Há até gente que grita por pena de morte, à revelia de qualquer racionalidade nos julgamentos de caso a caso, e explorando sensacionalismos, porque os que assim clamam querem ser, ou já se sentem, parte de um império de poder absolutista, ou buscam promover interesses que ocultam.

Valem esses projetos, de barbáries, de lei de justiceiros e até de atos genocidas apenas para aqueles que os discriminadores querem atingir. Veja-se o furor desses agentes do mal contra a legalidade, o estado de direito e os direitos humanos, e pergunte-se de que “Justiça” afinal falam eles? Veja-se contra qual classe social e tipos étnicos se voltam esses desejos de atrocidades e barbáries, e que no máximo são dissimulados estendendo bravatas contra políticos.

Em meio a tudo que se possa analisar e avaliar das atuações da imprensa no Caso Lindembergue Alves, a resposta à pergunta que é mote do presente debate vai, em amplitude, além do questionamento proposto. Houve o que parece ter sido transformado não só em novela, mas sim em produção cinematográfica.

Pode-se suspeitar de que houve imagens e sons editados em filmagens e gravações apresentadas ao público. Pode isso ser o caso, em episódios do dia 16 - sexta-feira, de imagens e sons do tiro mostrado como disparado junto a uma janela, ou do som que se quis como tiro provocador da invasão do cativeiro no Caso Lindembergue Alves. E pior ainda já houve noutros casos criminais anteriores, em que não faltaram até insólitas e sórdidas animações digitais dadas como reconstituições de cenas criminais.

Inicialmente todas as emissoras de TV noticiaram o tiro disparado na sexta-feira, à tarde antes da invasão do cativeiro pela Polícia, deixando dúvida se havia alvejado alguém, e depois seguiu-se a versão de ser acidental e sem atingir alguém. Teve emissora que depois passou a mostrar imagem em que se visualizava fumaça do tiro. Pode-se suspeitar que a fumaça mostrada, como produzida pelo disparo, pode ser edição da imagem. Teve um momento em que vi uma emissora mostrar edição de imagem com fumaça totalmente diversa de todas as demais, e que dava impressão de que seu ponto de origem ficava no lado de fora da janela.

Também o som do tiro, feito na sexta-feira à tarde antes de a Polícia invadir o cativeiro, parece ter sido editado, e tem emissoras de TV que mostram um som, em outros tiros, se quer compatível com uma gravação feita à distância. Além disso, o tom de realismo impregnado nas imagens foi evoluindo, e o som de tiros foi, desde a segunda-feira, sendo aperfeiçoado, e também ganhou maior capacidade de impacto nos ouvintes. Nesse caso, mesmo tendo havido o tiro, a edição de imagem ou som é sempre incorreta.

Esse tipo de imagens e sons tem influência sobre todas as pessoas, sobre a opinião pública, e sobre testemunhas que deponham no processo criminal. Isso foi comprovado com o tal som, ao que parece editado por uma das emissoras de TV, que foi divulgado como um tiro dado menos de 1 minuto antes de a Polícia estourar o cativeiro.

O resultado foi 3 testemunhas declararem convictas que ouviram o tal disparo. Obviamente, o mesmo efeito poderá ser produzido sobre o júri e sobre algumas pessoas que irão intervir no processo judicial. É interessante, sobre a suspeita de edição do som de um tiro no instante anterior à invasão do cativeiro pela Polícia, a matéria publicada em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u459493.shtml

Ainda que emissoras tenham se servido de características de imagens feitas para tiros efetuados na segunda-feira, para impostá-las na divulgação do disparo efetuado na sexta-feira, à tarde e antes da invasão do cativeiro pela polícia, tem-se uma encenação irreal. Ainda sobre imagens inicialmente divulgadas dos disparos efetuados na segunda-feira, pareceu que os tiros não foram disparados para baixo, mas se passou a acusar o seqüestrador de ter alvejado um policial no 1º disparo, e depois de ter atirado em curiosos que se aglomeravam junto ao prédio.

Divulgações tendo editadas as imagens de fumaça, som e/ou posição da arma nos disparos, para tornar a cena mais chocante, constituem atos reprováveis, e influem na opinião das pessoas. Note-se que há diferença entre disparo com intenção de matar mirando uma ou mais pessoas, e tiro sem intenção de matar dado para cima com intento de alertar ou intimidar. Ambas as formas de disparo, no presente caso, constituem crime, mas com enquadramentos diferentes no Código Penal.

As imagens também dos disparos da segunda-feira deverão ser analisadas tanto na verificação de autenticidade, como na correta definição da direção dos disparos. Só se deve considerar, no processo judicial, filmagens, gravações e fotografias que apresentem absoluta autenticidade e veracidade, descartando-se material que tenha sido editado. Há polícia técnica para esses fins. Tratam-se de aspectos que não podem ser desprezados num julgamento, e que influirão na pena a ser aplicada. Ainda que um crime cause indignação e comoção, o julgamento do réu tem que ser justo, e não pode ser determinado por sensacionalismos ou quaisquer inverdades.

A competição - guerra por audiência, por Ibope, numa cobertura dessa natureza deveria ser despojada de sensacionalismo, mas a imprensa costuma descambar para o maquiavelismo. O jornalismo policial tem uma história de sensacionalismo, desde tempos em que torcendo um jornal saia um rio de sangue. Na última década o jornalismo policial tornou-se desregrado, sem limites na manipulação da opinião pública e na condução de manifestações populares individuais e coletivas.

Há também divulgações de diversas falácias, que não deveriam ser objeto de divulgação ou são até forjadas. Um exemplo é um jornal ter divulgado que a menina Eloá estaria “ficando” com um certo colega de sua escola. Veja-se na internet: http://oglobo.globo.com/sp/mat/2008/10/24/nayara_foi_ameaca
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É nocivo esse tipo de patrulhamento jornalístico e invasão da vida sexual de um(a) adolescente entre 12 e 15 anos, ou se querer incluir esse tipo de informações à abordagem do seqüestro que terminou com o assassinato da menina Eloá. São aspectos que não interessam ao caso, pois em nenhum momento foi publicamente demonstrado que isso fez parte do quadro de fatos que envolviam Lindembergue Alves no momento em que encetou o seqüestro. A evidência foi de um descontrole emocional do seqüestrador ao querer reatar o namoro, e um ato perturbado em como quis pressionar a menina Eloá valendo-se de uma arma.

Note-se que desde o primeiro instante em que Lindembergue Alves tomou vítimas em cárcere, não havia demonstração de agir movido por sentimento de traição sexual. Isso ficou patente na deplorável ação jornalística em que o mesmo foi entrevistado por emissora de TV durante o seqüestro, e na sua conduta com os 2 adolescentes que encontrou no apartamento de Eloá. Isso também fica claro no que disse um desses 2 meninos, ao ser entrevistado ao tempo do enterro da menina Eloá. Veja-se mais em: http://st0.mais.uol.com.br/embed.swf?path=/4/3B/48/&id=105
797&host=http://st0.mais.uol.com.br&mediaId=121885&codPro
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É fato notório do quadro geral do seqüestro, Lindembergue Alves ter liberado os 2 adolescentes que estavam com as 2 meninas no apartamento. Também se evidenciou a disposição de Lindemburgue face um irmão da menina Eloá, também adolescente, quando esse menino, autorizado por policiais, foi ao cativeiro retirar 2 cachorrinhos. Ainda é preciso considerar que houve a liberação da menina Nayara, que depois foi retornada ao cativeiro ao ser usada nas negociações. Acresce que tudo faz parecer, nos últimos momentos da negociação com policial, que o seqüestrador entregar-se-ia, e também mostrava sinais de exaustão psicológica.

É perverso e cruel o modo como a indústria da violência serve-se da mídia no objetivo de fazer da sociedade uma massa manipulada de psicopatas – sociopatas. Há, igualmente, um efeito, manobrado através da imprensa, de desencadeamento de mais ocorrências de violência, e conseqüente multiplicação de episódios jornalísticos.

Também não há qualquer limite para o sensacionalismo, e para distorções, inverdades, imposturas, bem como desinformações, objetivando engendrar manifestações e comoções populares. Os programas de jornalismo policial estão em tenebrosa disputa por audiência. Veja-se sobre Ibope, matéria na Internet em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u457701.shtml

Contudo quero deixar claro que entendo como obrigatória uma ampla e minuciosa cobertura pela imprensa de casos como este aqui em debate. Deve ser assegurado à imprensa totais e ideais condições e liberdades de filmagens e gravações de todas as ações envolvendo situações como a que estamos abordando. O que tem que ser proibido é a imprensa divulgar imagens e gravações, ou até noticiar qualquer informação não autorizada do evento, durante o desenrolar de casos como o seqüestro aqui focalizado. A divulgação jornalística num caso como o do seqüestro que aqui se enfoca, só deveria ser permitida após o desfecho final do seqüestro.

Está evidenciado que qualquer lei da mordaça ou reserva de informações, que se permita ao Estado, servirá para encobrimento de ações criminosas, de seus prepostos, por seus prepostos, com mentiras e imposturas. No Caso Lindembergue ficaram escancaradas tentativas de falsear a verdade de todos os fatos, e de ocultar procedimentos irregulares ou criminosos. Não existe nenhuma criminalidade maior que a de agentes do Estado agindo em canalhocracia, facciosidade, corrupção e corporativismo para impunidade de si próprios ou outros prepostos estatais, ou de poderosos influentes e corrompedores, assim como do Estado em si. Não existe horror e terror institucional pior que Estado policialesco atuando à revelia de estado de direito e de direitos humanos.

Sobre os fatos acontecidos dentro do cativeiro entre vítimas e seqüestrador, só o que se tem de informações precisas, e confiáveis, é o contido no depoimento feito pela menina Nayara. Só nos resta torcer para que essa adolescente admirável possa continuar sem ceder a forças que queiram promover inverdades ou ocultar verdades sobre os fatos acontecidos. A retidão e sinceridade da menina Nayara nos comove, pela isenção ante a verdade com que relata ocorrências que envolvem ela própria, sua amiga e Lindembergue Alves, o que é raro fronte tudo que aconteceu. Veja-se o depoimento de Nayara em: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/eloa/depoimento01.html

Adolescentes menores de idade, não têm condições de maturidade e formação psicológica para relacionamentos amorosos que firmem compromissos para o futuro. Deveria ser legalmente proibido o namoro, relacionamento amoroso e sexual, entre menores de idade e adultos. Também adolescentes maiores de idade, entendendo-se como pessoas entre 18 e 21 anos, e em muitos casos até por volta de 25 anos, não tem um amadurecimento e formação pessoal prontos para um namoro firme que envolva compromisso futuro definitivo. Entretanto, no caso de adultos, ninguém pode impedir, e só resta nos voltarmos para os processos educativos de amplitude social.

Sobre a forma como a sociedade está sendo manipulada em questões envolvendo adolescentes e jovens, só podemos nos estarrecer diante de muito do que vemos. São vários os aspectos a serem abordados em conduções e imposições prejudiciais a que a sociedade está submetida em relação a crianças, adolescentes e jovens. Deixo aqui um link de matéria publicada na Internet que nos mostra alguns dos aspectos danosos em que todos somos envolvidos face aos adolescentes e jovens, e à população, inclusive adulta, menos favorecida em geral. Veja: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/10/24/ult5772u1248.jhtm

Também em face de questões de Justiça somos submetidos a aviltamentos, chantagens e intimidações. Como conceber o silêncio da sociedade, e de pessoas do Sistema de Justiça, diante do brutal espancamento do seqüestrador Lindemburgue Alves, após sua rendição? Vide imagens, em especial rosto e costas de Lindembergue, em : http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2008/10/20/0402356AD
4892326.jhtm?exclusivo-tv-record-na-cadeia-lindemberg-fala-
sobre-eloa-0402356AD4892326
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Segue link de vídeo divulgado na Internet da reportagem de entrevista com Lindembergue Alves após estar preso na delegacia. Note-se como o jornalista parece sentir-se intimidado, tentando, com comentários acusadores ao entrevistado, desviar-se de um risco de retaliação. Vê-se que houve talvez medo do jornalista em tão somente mostrar o que disse o entrevistado, sendo o som editado posteriormente para sobrepor os comentários acusadores do jornalista. Veja-se em: http://tvuol.uol.com.br/#view/id=exclusivo-record-lindemberg-diz-que-que...

A gravidade desses fatos de violência aumenta diante de tudo ter sido mostrado para toda a população em filmagens feitas por emissoras de televisão, ao mesmo tempo em que se negava a barbárie. Como aceitar que a sociedade seja como que oprimida em não exigir repressão a todos aqueles que tentam divulgar e impor inverdades ou imposturas sobre os acontecimentos?

Lindembergue Alves foi até o momento do seqüestro um jovem, então já adulto, mas ainda um adolescente, que, antes dos crimes que cometeu, era uma pessoa normal e bem vista. É certo que agora essa imagem será denegrida pelo fervor justiceiro. Sabe-se que era um jovem calmo, ordeiro e trabalhador, que durante o dia, trabalhava como auxiliar de produção na fábrica da Bombril em São Bernardo do Campo (Grande SP) e, à noite, era entregador em uma loja de esfihas.

Temos, por conseqüência de um ato perturbado, de uma imaturidade diante de um relacionamento, e de uma inconseqüência na posse de uma arma, uma pessoa, na sua juventude, que destruiu sua vida. Temos um jovem que num momento desatinado matou uma adolescente de 15 anos, e deu um tiro mortal em outra adolescente de 15 anos, sobrevivendo por milagre essa última.

Quem são esses maníacos que ficam gritando que há impunidade, que não há leis, que o Código Penal não serve, e outras coisas mais. Lindembergue está preso, e será julgado e condenado, e o promotor do caso já está anunciando que pedirá mais de 25 anos de prisão. O que temos não é falta de leis, isso temos até com muito rigor, além de um infernal sistema prisional. Temos, na realidade, um medonho sistema carcerário que abrange crianças a partir de 12 anos, e segue tinhoso para adultos acima de 18 anos.

Temos de outro lado, impunidade gerada por corrupção, em diversos casos que todos conhecemos, e sabemos que não há verdadeira vontade política do Estado em combater e acabar. A mais horripilante impunidade é a que gozam agentes canalhocratas dentro do Sistema de Justiça, e a mais dantesca criminalidade são as canalhocracias institucionalizadas dentro do Sistema de Justiça. Resta ainda tudo que se fala do Sistema Político, tendo-se que admitir que a corrupção e o fisiologismo sobressaem-se.

O poder dos maus agigantou-se, e coloca os bons sob opressão, mas não devemos pensar que os bons não existam mais, e menos ainda devemos recuar em nossa obrigação de exigir justiça. Ao se olhar tanto mal, inclusive no Sistema de Justiça e no Sistema Político, não se deve confundir ou perder de vista tanto haver muitas pessoas honestas - decentes, como se discernir quem são os bons e quem são os maus. Há um “Contrato Social” a que o Estado não pode furtar-se, e sem Justiça, com eqüidade e retidão, o Estado é opressor e não se justifica em nenhum sentido.

Ainda, relacionada com o assunto aqui debatido, uma pergunta que não quer calar: - Porque foi divulgada a identificação de Everaldo Pereira dos Santos antes de ser assegurada a prisão do mesmo?

Este artigo correlaciona-se com o artigo "O mal do espetáculo!". Veja em: http://www.jornaldedebates.ig.com.br/debate/sequestro-virou-novela/artig...

Resposta ao debate: 
Resumo: 

Uma denúncia nua e crua! Veja

Comentários

O tiro de sniper

Há um aspecto que precisa ser abordado ao se enfocar o Caso Lindembergue Alves, razão por quê acrescento este comentário. Ao desfecho final do seqüestro a opinião mais comum parece ser de aprovar que o seqüestrador fosse alvejado por atirador de elite, o tal tiro de sniper. É, pelo menos, como comentar o resultado de um jogo após o apito final, diferente de comentar o que será o resultado final em momento indefinido do jogo. Há uma indução, porquanto se pressupõe, nas condições após o fim do seqüestro, a prerrogativa de matar Lindembergue Alves, para salvar as vidas das meninas Eloá e Nayara.

Durante a negociação, e pelas atitudes do seqüestrador, sempre pareceu que o mesmo se renderia sem atirar contra as vítimas. Mesmo no último momento de negociação havida não ficou evidência de o seqüestrador alterar sua disposição contra as vítimas. E não se deve, agora, trabalhar palavras que tenham sido ditas, para interpretações forçadas pelo desfecho final que o caso teve. Houve, sim, sinais de o seqüestrador estar confuso e em exaustão psicológica, que até deu margem a uma interpretação de predisposição suicida, mas sem o agravamento do risco de vida, além do que já estavam, das vítimas.

O seqüestrador ter dito momentos antes do desfecho final, segundo a menina Nayara, que libertaria as 2 meninas, mas que ficaria sozinho e armado no apartamento, ainda não significa que quisesse o suicídio ou tiroteio com a Polícia. É muito possível que essa verbalização do seqüestrador fosse a sua maneira de justificação de render-se, a saída com honra, em que iria ceder na sua rendição aos pedidos das 2 meninas. O seqüestrador talvez esperasse também, nessa forma de proceder, um modo de sentir-se perdoado pelas vítimas, e de ter uma manifestação afetiva da menina Eloá. Considere-se ainda outras complexidades psicológicas de uma pessoa que estava num momento de perturbação, confusa e numa situação de múltiplas pressões.

Outro fato é que chegada a noite, e sendo uma sexta-feira, não seria naquele dia que o seqüestrador iria render-se. Estava evidente a sua vontade de ficar o maior tempo que pudesse na companhia da menina Eloá, antes de ser preso. A noite, em si, já é uma condição negativa para uma ação como a rendição do seqüestrador, despertando medos ou resistências ainda que imperceptíveis. Chegado o sábado ainda seria preciso uma condução acertada, para fazer com que Lindembergue Alves desistisse de tentar prorrogar o seqüestro até parte do domingo.

Também ficou visível que algo no último momento de negociação, ou alguma divulgação da imprensa, deu ao seqüestrador a sensação de que a Polícia iria invadir o cativeiro. Essa percepção do seqüestrador de iminência de invasão do cativeiro, restou comprovada em suas expressões finais junto ao negociador e depois diante das vítimas, e no ato de bloquear a porta do apartamento. Isso agravou-se por acontecer num momento adverso face o estado psicológico do seqüestrador naquele instante. O seqüestrador, além de exausto em seu controle nervoso e psicológico, estava diante de uma crise, choque de realidade, de tudo que fizera, do seu insucesso, das conseqüências, do seu julgamento por todos, do final do seqüestro, e da prisão que seria sua nova etapa e situação de vida.

O negociador policial deve sempre objetivar a preservação de vidas, e buscar sobre o seqüestrador uma solução ou um encaminhamento. Não é isso submeter-se a bandido, trata-se da mínima lógica racional de negociar na situação e questão que se apresentava. Há sobre o negociador uma exigência de ao menos mínima lógica racional da sua condição e proposição, e uma obrigação de ter credibilidade em suas propostas. O policial negociador, no que foi publicamente exposto, cumpriu seu papel, e, ainda, sabe-se que a ordem de invasão do cativeiro não partiu do mesmo.

Dos fatos têm-se que Lindembergue Alves ser morto por um atirador de elite causaria uma enorme comoção da sociedade. E, ainda, haveria sempre um risco de igualmente ser atingida pelo atirador de elite, ou disparo também do seqüestrador, uma das vítimas. Não há dúvida, nas circunstâncias que se teve, que o tiro de sniper seria visto como injustificado e criminoso. Não valem as opiniões de manipulados por sensacionalismos, cabeças feitas por formadores de opinião, ativistas e militantes da máfia da indústria da violência, malucos, discriminadores, justiceiros, ou mesmo assassinos que queiram uma alternativa para satisfazer seus desejos ou intentos.

Já, após o desfecho final, em que resultou, consecutivo ao ato de a Polícia explodir a porta do apartamento, o seqüestrador matar a menina Eloá, e dar um tiro na cabeça da menina Nayara, que está viva por milagre, a opinião pública modifica-se em relação ao questionamento do tiro de sniper. Contudo, é uma grande inverdade, propalada por manipuladores de massas, e por engajados de um ou outro modo na indústria da violência, que a sociedade aprove um ato que possa desencadear agora o assassinado - execução de Lindembergue Alves.

A sociedade brasileira estar submetida à barbárie, não quer dizer que a aprove. O povo brasileiro quer o Estado respeitando legalidade, estado de direito e direitos humanos, e cumprindo o “Contrato Social”. A maioria da nação, que não é enganada por desinformações e propagandas enganosas, sabe quem são e o que realmente querem os que mascaram, com clamor por justiça contra o crime, suas perpetrações contra a legalidade, estado de direito, direitos humanos, ordem pública, e justiça legítima e eqüitativa. Essa minoria discriminadora e justiceira, barulhenta e agitadora, não representa a sociedade, mas sim é parte, direta ou indireta, da máfia da indústria da violência, ou de interesses ocultos que se atrelam ou se associam à mesma.